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Definidos critérios para propostas de pagamento de precatórios.

Representantes do Judiciário Estadual e do Governo do Estado divulgaram nesta manhã (13/5) os critérios objetivos que nortearão as propostas de acordoem audiências na Central de Conciliação de Precatórios (CCP) do TJRS (confira abaixo). Autoridades reconheceram que a iniciativa conjunta vai possibilitar a retomada do pagamento de precatórios, paralisado há cerca de 10 anos.

 

Os credores dos precatórios serão convocados para audiências de conciliação, em que serão consideradas duas hipóteses para acordo. Nos casos em que o precatório teria correção pelo IGP-M, será adotada a Taxa Referencial (índice aplicado nos rendimentos da poupança) mais 0,5%. Naqueles em que a TR já está prevista, haverá deságio de 30% no valor do precatório. Em ambas as alternativas, a quantia resultante será depositada em conta do titular do precatório.

Sendo frustrada a conciliação, o credor receberá o valor de inscrição do precatório e poderá buscar os juros e correção monetária em novo processo, ou seja, precatório complementar. Com a não-aceitação da proposta, para evitar quebra da ordem, devem ser obedecidos alguns critérios (veja a seguir).

O anúncio foi feito em audiência pública no auditório do Palácio da Justiça. Acompanharam o evento, a imprensa, membros da Ordem dos Advogados do Brasil e do Sindicato Dos Servidores Estaduais Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Sinapers).

Representando o Presidente do TJRS, o Corregedor-Geral da Justiça destacou a importância da parceria entre Judiciá rio e Ex O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos ressaltou serem conhecidas as dificuldades do Estado para saldar débitos, bem como as situações crí ticas dos precatoristas.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em 14.05.2009.